Principais características do trabalho temporário



Bom, agora que nós já vimos, quem contrata, quem remunera e quanto tempo pode durar o contrato de trabalho temporário. Conheça as características dessa modalidade de trabalho.  
Uma das principais características que devemos ter em mente, é que o trabalho temporário acontece geralmente em datas sazonais como páscoa, natal, dia das crianças, porém, ele não acontece somente nessas datas.  
Mais para frente, vou te explicar melhor quando se pode contratar um funcionário temporário.
Outra característica importantíssima que você nunca deve se esquecer. Presta bem atenção nessa frase.
O trabalhador temporário não tem vínculo empregatício com a empresa contratante, então cuidado, existem algumas coisas que nos esquecemos habitualmente e que podem criar vínculo.
Como por exemplo, quando acaba o contrato temporário e mesmo assim você mantém o funcionário ali trabalhando para você. Isso te torna responsável por ele. 
Com isso, eu quero te atentar que quem é responsável pelo funcionário é a empresa de trabalho temporário, então somente ela pode autorizar que o colaborador realize horas extras por exemplo.
Ah, e por falar em horas extras chegamos a um ponto importante do nosso texto.   

Quais os direitos do funcionário temporário?


A empresa de trabalho temporário é responsável pelo contrato, mas e no dia a dia, em que o funcionário está alocado na empresa contratante como que fica?
O dia a dia do funcionário também engloba alguns direitos como por exemplo, a empresa deve disponibilizar às mesmas coisas que disponibiliza para seus funcionários fixos. 
Isso mesmo, se na empresa contratante existir um refeitório, os funcionários temporários podem usufruí-lo. 
Além disso, é responsabilidade da contratante também zelar para que o funcionário trabalhe em um lugar em condições seguras, saudáveis e higiênicas. 
Um outro ponto aqui é que se a empresa exigir o uso de uniforme, também deve ser concedido um ao funcionário temporário. 
E por falar em contratante, lembra que no começo do texto eu te disse que as datas sazonais não eram o único motivo para se contratar um funcionário temporário? Bem, agora eu vou te explicar o motivo. 

Quando é permitido contratar um funcionário temporário?


Claro que em datas sazonais a demanda triplica e muitos setores precisam crescer o seu quadro de funcionários. 
Mas, também existem ocasiões em que a empresa necessita de mais funcionários para um projeto, ou ocasiões em que é preciso substituir algum funcionário de licença. 
Muita gente fica em dúvida se é permitido ou não contratar um funcionário temporário para substituir grevistas. Nesse caso depende, veja o que diz um trecho da lei 13.429/2017.
“§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.”

Esses casos previstos em lei quer dizer que, se a justiça declarar que a greve é abusiva ou a greve causar paralisação de serviços essenciais se pode contratar funcionários para substituir o pessoal em greve.
E depois da contratação, o que vem? 
Lembra que eu te disse lá em cima sobre os direitos do funcionário temporário? Então esses direitos andam juntos às responsabilidades da empresa contratante. 
Vamos ver.

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?


Que a empresa deve zelar pela saúde do colaborador no local de trabalho nós já vimos. Mas, agora eu quero tocar em outro ponto com você. 
Além de fornecer todos os materiais necessários para a execução da função do trabalhador temporário, e fornecer o mesmo tratamento,  a empresa contratante deve se atentar para receber o novo colaborador. 
Isso significa que é de sua total responsabilidade fornecer treinamento para a função que o trabalhador for desempenhar.
Além de apresentá-lo a todos que integram ao time fixo da empresa, deve-se também dizer ao novo funcionário quais são as regras da organização. Para que tudo se adeque bem essa etapa é imprescindível. 
Uma outra coisa importante das responsabilidades da contratante, é que ela deve ter em mente de que é subsidiariamente responsável pelos direitos trabalhistas do funcionário temporário. 
Isso quer dizer que caso a empresa de trabalho temporário, faltar com alguma obrigação trabalhista a contratante deverá suprir essa falta. 
Por isso, é muito importante se atentar a empresa que você escolheu para recrutar os funcionários, saber o histórico, às condições financeiras, dela para garantir o bem da empresa e do colaborador. 
E por falar em direitos trabalhistas, você acredita que, pela Lei, um funcionário com contrato temporário tem os mesmos direitos que um colaborador fixo?
Vamos descobrir.

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