Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?


Os funcionários temporários possuem os mesmos direitos que um trabalhador fixo, isso porque, eles são contratados pelo mesmo regime  da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também possuem a assinatura da carteira de trabalho. 
Vale ressaltar que  esse tempo trabalhado também é somado para a aposentadoria. 
Direitos como jornada de 8 horas, vale-transporte, horas extras, recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado e descanso semanal remunerado também são garantidos ao funcionário temporário. 
Além dos adicionais de insalubridadepericulosidade ou noturno, caso couber a função desempenhada. 
E quanto aos direitos específicos, vamos ver como eles funcionam um a um.

Seguro Desemprego

No caso do funcionário temporário ele não recebe o seguro desemprego nem mesmo aviso prévio, pois se trata de um contrato de tempo determinado.

Décimo Terceiro (13º salário)

contrato de trabalho temporario decimo-terceiro
Sim, assim como os demais trabalhadores CLT, o funcionário temporário tem direito ao décimo terceiro salário proporcional.

PIS (Abono Salarial)

Como todo trabalhador CLT, o colaborador temporário tem direito ao PIS (abono salarial), porém, ele precisa seguir algumas especificações. 
Como estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos.

Fundo de Garantia

Ao término normal do contrato, o trabalhador temporário tem o direito de sacar o seu FGTS. Mas atenção, caso o colaborador seja desligado antes do prazo, ele não tem direito a multa de 40% referente a indenização que habitualmente é paga em casos de trabalho fixo.  

Licença Maternidade

Esse caso já foi muito discutido, mas, foi decidido que caso seja constatada a gravidez durante o contrato de trabalho temporário a gestante tem estabilidade no emprego e direito a licença maternidade após 5 meses do nascimento da criança.  
Em 2017, a legislação trabalhista brasileira sofreu diversas alterações. Um dos pontos foi a publicação de uma nova lei para contrato de trabalho temporário, a anterior 6.019 vigorava desde 1974.
A lei Nº 13429  foi publicada dia 31 de março e ela alterou alguns pontos importantes dessa modalidade de contrato.  
Para falar da nova lei, vamos relembrar alguns tópicos deste texto. É bom porque assim, passamos uma limpa no assunto para nada ser esquecido.

O que mudou com a nova lei do contrato de trabalho temporário?

A coisa mais importante da nova lei é o prazo do contrato de trabalho, como dissemos no comecinho desse texto, com a alteração, agora o prazo máximo do contrato é de 180 dias consecutivos ou não. 
Anteriormente o prazo máximo era de apenas 90 dias. 
Lembra do vínculo empregatício que citamos? 
Então, a nova lei estabelece que seja qual for o ramo da empresa contratante ela não terá vínculo empregatício com o funcionário temporário. 
Ah, mas não podemos esquecer de que caso a empresa de contrato temporário não cumpra com as obrigações a contratante fica subsidiariamente responsável. 
Na nova lei, às questões de seguranças e saúde do colaborador ficaram mais específicas, tornando o contratante responsável por elas.
Isso já acontecia anteriormente, mas agora com a lei, o trabalhador está mais seguro.
Vale lembrar que a nova lei não tirou nenhum direito que o trabalhador temporário já tinha, apenas trouxe mais especificação. 
Bom, agora sim acho que abordamos as principais questões dessa modalidade de trabalho. O próximo passo é a contratação vou te explicar como ela funciona.

Como contratar um funcionário temporário

Para contratar um funcionário temporário, você deve procurar uma empresa de trabalho temporário, devidamente cadastrada no MT. Os requisitos que essa empresa deve ter para funcionar são:
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • Prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
  • Prova de possuir Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O contrato de trabalho temporário só poderá ser feito entre a contratante e a empresa de trabalho temporário, por isso, é importante pesquisar algumas referências sobre a empresa para que tudo ocorra bem. 
Ao realizar o contrato de trabalho, a empresa contratante deve se atentar e conferir alguns tópicos principais, para se certificar de que está dentro da lei. 
No contrato deve constar:
  • Qualificação das partes
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário
  • Prazo da prestação de serviços
  • valor da prestação de serviços
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho

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