MP 936: Redução Jornada/ Salário e Acordo de Suspensão



MP 936: Redução Jornada/ Salário


O que é?

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936.

Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Quem pode aderir ao Programa?

Empregadores privados, seja pessoa jurídica ou física.  Lembrando que, para aderir o acordo, empregadores pessoa jurídica o farão via Empregador WEB e empregadores pessoa física através do Portal de Serviços do Ministério da Economia. 

Medidas que podem ser adotadas

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de:
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho 


Como funciona a

Redução de Jornada de Trabalho e Salário

Empregadores devem comunicar ao sindicato da categoria via e-mail e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo individual escrito entre empregado e empregador  ou da convenção/acordo coletivo de trabalho.

Redução da jornada de trabalho e salário, em 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias.

O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.

A 1ª parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

Garantias
Garantia Provisória durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário do contrato de trabalho, por período equivalente àquele acordado para a redução.

Mas é possível dispensar no período de garantia?

Sim, é possível! Entretanto, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória sujeitará o empregador ao pagamento das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, acrescida de indenização prevista no parágrafo primeiro do artigo 10 da Medida Provisória.

Em caso de dispensa por justa causa, o pagamento da indenização não será devido. . 
Como funciona a Suspensão do
Contrato de Trabalho

Empregadores devem comunicar ao sindicato da categoria via e-mail e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo individual escrito entre empregado e empregador  ou da convenção/acordo coletivo de trabalho.

Prazo Suspensão: até 60 dias.


Garantias

​Garantia Provisória no emprego durante o período acordado e após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente àquele acordado para a suspensão. 
Mas é possível dispensar no período de garantia?

Sim, é possível. Entretanto, a dispensa que ocorrer durante o período de garantia provisória sujeitará o empregador ao pagamento das verbas rescisórias + indenização de 100% do salário que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego.

Atenção! Durante o período de suspensão do contrato de trabalho não há recolhimento de INSS pelo empregador, entretanto, o empregador que quiser, poderá realizar o recolhimento do INSS na modalidade facultativo. 


Você também pode consultar na integra a MP 936 aqui e/ou consultar mais detalhes sobre como funcionará o procedimento de pagamento do benefício através da Portaria nº 10.486/2020 aqui.


Puclicado por: Dra. Mariana F. Dotta

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